Para que serve?
Trata-se de um imposto estadual cobrado anualmente, sendo 50% da arrecadação destinada ao município onde o veículo está registrado. Os recursos arrecadados são utilizados para financiar despesas públicas, como educação, saúde, segurança e transporte.
Para veículos adquiridos em anos anteriores, a cobrança do imposto inicia-se em janeiro, com alíquotas de 3,5% ou 1% sobre o valor do veículo. O pagamento pode ser efetuado à vista, com um desconto de 6%, ou parcelado em até cinco vezes.
Débitos referentes ao ano corrente, caso vencidos, devem ser quitados em uma única parcela. Já os débitos vencidos de anos anteriores podem ser parcelados.

Como Pagar
Tendo em mãos seu renavam acesse o “Site da Fazenda Paraná” e depois acesse a opção “Consultar Débitos e Guias para pagar o IPVA/PR”
Calendário de vencimento IPVA 2025
Resolução SEFA nº 1441/2024, publicada em DOE nº 11801 de 05/12/2024
Pagamento á Vista (com bonificação de 6%)
Placas com Final | Prazo de Pagamento |
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1 e 2 | 20/01/2025 |
3 e 4 | 21/01/2025 |
5 e 6 | 22/01/2025 |
7 e 8 | 23/01/2025 |
9 e 0 | 24/01/2025 |
Parcelado – 5 parcelas (Janeiro a Maio de 2025 e sem bonificação)
Placas com Final | 1ª Parcela | 2ª Parcela | 3ª Parcela | 4ª Parcela | 5ª Parcela |
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1 e 2 | 20/01/2025 | 20/02/2025 | 20/03/2025 | 22/04/2025 | 20/05/2025 |
3 e 4 | 21/01/2025 | 21/02/2025 | 21/03/2025 | 23/04/2025 | 21/05/2025 |
5 e 6 | 22/01/2025 | 24/02/2025 | 24/03/2025 | 24/04/2025 | 22/05/2025 |
7 e 8 | 23/01/2025 | 25/02/2025 | 25/03/2025 | 25/04/2025 | 23/05/2025 |
9 e 0 | 24/01/2025 | 26/02/2025 | 26/03/2025 | 28/04/2025 | 26/05/2025 |
Fonte: Site www.contribuinte.fazenda.pr.gov.br